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Central de Estágios

A Fatec Rio Preto conta com uma Central de Estágios, que é um setor da unidade responsável pelo apoio técnico e administrativo ao aluno para o desenvolvimento das atividades de estágio previstas nos projetos pedagógico dos cursos.

Importante: A regulamentação federal sobre estágio está disposta na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Conforme esta lei, a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário e não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Na Fatec Rio Preto o aluno pode realizar dois tipos de estágios:

Estágio não-obrigatório: → Até o 2º semestre do curso (estágio não contabilizado para a exigência do cumprimento de 240 horas).

Estágio obrigatório: → A partir do 3º semestre do curso.

Nos cursos da Fatec Rio Preto são exigidas o cumprimento de 240 horas de estágio obrigatório.

A realização do estágio na forma obrigatória ou não obrigatória, requer o trâmite dos seguintes documentos:

  • Convênio de Estágio ou Acordo de Cooperação entre Fatec Rio Preto e empresa concedente, com assinaturas dos representantes legais;
  • Termo de Compromisso de Estágio — TCE, obrigatório e com as assinaturas do aluno, de um representante da Fatec Rio Preto e empresa;
  • Plano de Atividades de Estágio — PAE;
  • Seguro de acidentes pessoais; e
  • Relatório Final.

Caso o aluno se enquadre em alguma das situações a seguir e a atividade desempenhada seja aderente ao curso, o aluno pode solicitar a equivalência do estágio e apresentar a seguinte documentação:

  • Celetista:
    • Cópia do registro na Carteira de Trabalho ou no formato digital (.pdf);
    • Holerite atualizado (o aluno pode rasurar os valores em R$) e
    • Relatório Final.

  • Microempreendedor Individual (MEI):
    • Cópia do certificado MEI e
    • Relatório Final.

  • Servidor Concursado:
    • Nomeação no Diário Oficial e/ou cópia do registro na carteira de trabalho;
    • Holerite atualizado (o aluno pode rasurar os valores em R$) e
    • Relatório Final.

  • Profissional Autônomo:
    • Cópia simples e legível de seu registro como autônomo; ou
    • Cópia simples e legível de recibos RPA; ou
    • Cópia simples e legível de contratos de prestação de serviços, comprovando a carga horária mínima de atividades ou declaração do tomador de serviço com a devida comprovação, ambos em papel timbrado com firma reconhecida e
    • Relatório Final.

  • Empresário:
    • Cópia do contrato social da empresa no qual conste o nome do aluno como proprietário e
    • Relatório Final.


Documentos

Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Remunerado – Clique Aqui
Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório Não Remunerado – Clique Aqui
Termo de Compromisso Não Obrigatório Remunerado – Clique Aqui
Relatório de Finalização de Estágio Remunerado – Clique Aqui
Relatório de Finalização de Estágio Não Remunerado – Clique Aqui
Relatório de Finalização de Estágio CLT, Autônomo, Servidor Público – Clique Aqui
Termo de Recisão de Estágio – Clique Aqui
Termo Aditivo – Clique Aqui

Perguntas Frequentes

1. Posso convalidar o estágio com Iniciação Científica?
Sim, desde que a Iniciação Científica seja feita na Fatec Rio Preto, tenha no mínimo 240 horas e seja de cunho mercadológico.

2. Em qual semestre posso me matricular na disciplina de estágio?
A partir do 3° semestre, quando o estágio passa a ser obrigatório.

3. Posso continuar estagiando após convalidar a disciplina?
Sim, é possível abrir um novo contrato não-obrigatório desde que não tenha concluído o curso.

4. Qual a diferença entre estágio obrigatório e não-obrigatório?
O estágio obrigatório é o tipo que contabiliza as horas estagiadas para concluir a disciplina e pode ser utilizado a partir do 3º semestre. Já o estágio não-obrigatório, não contabiliza as horas estagiadas, sendo utilizado quando o aluno está no 1º e 2º semestre ou quando ele já convalidou a disciplina de estágio.

5. Preciso me matricular na disciplina para iniciar o estágio na empresa?
Não, a matrícula pode ser feita posteriormente ao estágio. É necessário fazer o termo de compromisso no início do estágio e fazer a matrícula na disciplina no semestre que finalizar o estágio.

6. Quantas horas são necessárias para convalidar a disciplina?
São necessárias no mínimo 240 horas para convalidar disciplina.

7. O que são agentes de integração?
São empresas que facilitam a conexão aluno-empresa.

8. O estagiário pode continuar estagiando após finalizar o curso?
Não. Após a finalização do curso, o estagiário é contratado ou o estágio é finalizado.

9. Posso convalidar a disciplina com meu emprego CLT?
Sim, é possível convalidar a disciplina com estágio obrigatório, emprego CLT ou atividade autônoma, desde que apresente a documentação que comprove as atividades e elas estejam de acordo com as áreas do curso. Os documentos necessários são informados de acordo com cada um desses casos.